Registro das competências Data Atualização: 6 de junho de 2024 REGISTRO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA:  PLENÁRIO   Horário de Funcionamento: Terças e Quintas a partir das 19h00.   Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, que por sua vez é o órgão legislativo do Município, tendo, portanto, funções legislativas, exercendo atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial, controle e assessoramento dos atos do Executivo e ainda praticando os atos de administração interna que lhe compete. § 1º A função legislativa consiste em elaborar leis, resoluções e decretos legislativos referentes à todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado. § 2º A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: a) exame das contas da gestão anual do Prefeito; b) acompanhamento das atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do Município; c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores. § 3º A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre a conduta do Prefeito, Secretários e Diretores, bem assim Chefes de Gabinetes Municipais, bem como sobre a Mesa do Legislativo e Vereadores. § 4ºA função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público do Executivo, mediante indicações. § 5º A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.       MESA DIRETORA A Mesa da Câmara Municipal compor-se-á de Presidente, 1º e 2º Secretários, e a ela, além de outras atribuições regimentais, compete: I - sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário; II - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos: III - propor projetos de resolução e de decreto-legislativo, dispondo sobre: a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias; c) julgamento das contas do Prefeito; d) criação de Comissões Especiais de Inquérito na forma prevista neste Regimento; e) autorização ao Vereador titular para licenciar-se; f) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterações quando necessárias; g) suplementação das dotações de orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da lei orçamentária desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias. IV - opinar sobre alterações do Regimento Interno da Câmara; V - devolver à Fazenda Municipal, no dia trinta e um de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para a execução do seu orçamento; VI - elaborar e encaminhar ao Prefeito até trinta de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município; VII - encaminhar suas contas do Prefeito Municipal, até primeiro de março do exercício seguinte, para remeter ao Tribunal de Contas do Estado e apreciação juntamente com as do Prefeito, salvo nos anos de fim de mandato quando prazo será antecipado para quinze de janeiro; VIII - enviar ao Prefeito, até o dia do mês seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e sua despesa orçamentária relativos ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for elaborada pela Câmara; IX - assinar os autógrafos dos projetos aprovados destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo.       PRESIDÊNCIA O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas da Casa e compete-lhe privativamente: I - Quanto às atividades legislativas: a) comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade; b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha pareceres das Comissões, ou em havendo, quando todos lhes forem contrários; c) não aceitar substitutivos ou emenda que não sejam pertinentes a proposição inicial; d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição da aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) autorizar o desarquivamento de proposições; f) expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta; g) observar os prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito; h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhe substitutos; i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número de faltas previsto neste Regimento; j) fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, promulgar as resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado ou promulgado no prazo legal, bem como os Projetos de Lei cujos vetos tenham sido rejeitados pelo Plenário. II - Quanto às Sessões: a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento; b) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes; c) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença; d) declarar a hora destinada ao expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores; e) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante; f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito a Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstancias o exigirem; h) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito; i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser realizadas as votações; j) anunciar o que se tenha de discutir e dar o resultado das votações; l) votar nos casos preceituados pela legislação vigente; m) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada; n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submete-la ao Plenário, quando omisso o Regimento; o) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais para solução de casos análogos; p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, fazer que se retirem, podendo solicitar a força, se necessário para esses fins; q) anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão seguinte; r) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente, fazendo constar obrigatoriamente e mesmo sem parecer das comissões, pelo menos nas três últimas sessões antes do término do prazo, os Projetos de Lei com prazo de aprovação; s) declarar a extinção do mandato de Vereador nos casos previstos na legislação específica, fazendo constar a ocorrência na ata dos trabalhos da Câmara e imediatamente convocado o suplente a que couber preencher a vaga. III - Quanto à Administração da Câmara: a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil, e criminal; b) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência; c) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo; d) apresentar ao Plenário, até 10 (dez) dias antes do término de cada período de sessões, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas até aquela data; e) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente; f) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, quando se tratar de assuntos da própria Câmara; g) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria; h) providenciar a expedição de certidões que lhe forem requeridas, relativas a despachos, atos ou fatos constantes de registros ou processos que se encontram na Câmara; i) fazer, no fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara. IV - Quanto às relações externas da Câmara: a) conceder audiências públicas da Câmara em dias e horas prefixados; b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento; c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades; d) agir judicialmente em nome da Câmara ad referendum ou por deliberação do plenário; e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara; f) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, de terem-se esgotado os prazos previstos para a apreciação de Projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou de haverem sido os mesmos rejeitados na forma regimental; Art. 22. Compete, ainda, ao Presidente: I - executar as deliberações do Plenário; II - assinar Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara; III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara; IV - licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; V - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores; VI - presidir a sessão de eleição da Mesa do período seguinte e dar-lhe posse; VII - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em Lei; VIII - substituir o Prefeito na falta do Vice-Prefeito, completando seu mandato, ou até que se realizem novas eleições nos termos da legislação pertinente;   PRIMEIRO SECRETÁRIO   Art. 40. São atribuições do Primeiro Secretário: I - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos; II - assinar com o Presidente as Resoluções e Portarias da Câmara; III - colher a assinatura dos Vereadores presentes na sessão; IV- distribuir cópia da ata da sessão anterior aos Vereadores, para que seja apreciada antes de colocada em votação pelo Presidente; V - ler resumidamente ou por extenso as matérias constantes do Expediente e das matérias que serão apreciadas na Ordem do Dia; VI - fazer a inscrição dos oradores; VII - anotar a decisão do Plenário, em cada proposição ou projeto; VIII - encaminhar os projetos ao exame da Comissão de Pareceres, logo que os receba; IX - superintender a redação da ata e assiná-la juntamente com o Presidente; X - inspecionar os trabalhos de Secretaria e fazer que seja observado o Regimento.   SEGUNDO SECRETÁRIO Art. 41. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos ou afastamentos ou por delegação.     VEREADORES Compete aos Vereadores o exercício de todas as funções para as quais o Plenário tenha que deliberar (conforme elencado acima), além de outras previstas no Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município, nas legislações infraconstitucionais, e no texto da Carta Magna de 1988.       MAIORIA/MINORIA - REPRESENTAÇÕES PARTIDÁRIAS - BLOCOS PARLAMENTARES Lei Orgânica:   Art. 27. Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, os Líderes indicarão os representantes partidários nas Comissões da Câmara. Regimento Interno: Art. 93. Líder é o porta-voz de uma representação partidária e o intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Câmara.     ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA     À Assessoria de comunicação e imprensa compete: I – redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet, II – possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da  Câmara ou com Ela possam interferir; III – analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara; IV – elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara; V – assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalístico (releases. Folders, panfletos e outros); VI –  estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a Câmara; VII – manter o arquivo de informações sobre a Câmara; VIII – analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados; IX – fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados; X – promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara; XI – atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas; XII – preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros da Câmara; XIII – registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; XIV – planejar e conduzir pesquisas de opinião pública; XV – acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão; XVI – prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara; XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação