ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA ?CASA DE MANOEL DA SILVA? 19ª. LEGISLATURA ATA DA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA 1 NO PRIMEIRO PERIODO DE SESSÕES DA CÂMARA 2 MUNICIPAL DE AREIA? PB, NO DIA NOVE DE FEVEREIRO DE 3 DOIS MIL E VINTE E QUATRO. 4 5 Ao (9º) Nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, 6 às nove horas e trinta minutos, reuniram-se extraordinariamente na 7 Câmara Municipal de Areia os membros do Poder Legislativo local. 8 Efetuada a chamada verificou-se a presença dos seguintes Vereadores: 9 Vanilda Honório da Silva; Maria da Penha Luciano Soares; Ivano 10 Cassimiro dos Santos; Gilberto Joventino Paulino; Irisvaldo Silva do 11 Nascimento; Cláudio Gomes de Lima; Sérgio dos Santos Silva e João 12 Paulo de Souza Macedo. Faltaram os Vereadores Edgley de Brito Santos; 13 Nelma Carneiro Cavalcante e Jeffson de Aguiar Santos. Havendo Quórum 14 Regimental a Presidente convidou todos a ficarem de pé e ouvirem o 15 Hino do Município de Areia, em seguida a Vereadora Vanilda Honório 16 da Silva fez a leitura do texto bíblico (Salmo 91) na abertura dos trabalhos. 17 Em seguida a Presidente declarou em nome de Deus a abertura da Sessão, 18 e autorizou o expediente do dia. O Secretário fez a leitura do parecer da 19 Comissão de Justiça e redação ao decreto legislativo de nº 003/2024. 1ª 20 discussão e votação. Assunto: Aprova e ratifica o plano de contratações 21 anual (PCA) para o exercício de 2024 da Câmara Municipal de Areia e dá 22 outras providências. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de 23 Areia. A Presidente colocou o parecer em discussão. Sem discussão. O 24 Parecer foi para votação. O parecer foi aprovado por unanimidade dos 25 presentes. Logo após o Secretário fez a leitura do parecer de justiça e 26 redação ao decreto legislativo nº 002/2024. 1ª discussão e votação. 27 Assunto: Regulamenta a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe 28 sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da Câmara 29 Municipal de Areia e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora da 30 Câmara Municipal de Areia. A Presidente colocou o parecer em 31 discussão. O Vereador Irisvaldo Silva do Nascimento f ez uso da 32 palavra. Senhora Presidente, demais colegas Vereadores. Mais uma sessão 33 extraordinária, é, eu queria como eu sempre costumo dizer aqui, eu tenho 34 confiança nos meus colegas Vereadores, tenho certeza que analisaram, 35 claro com mais tempo esse decreto o Decreto Legislativo, 02/2024. Mas 36 eu tenho dúvidas, eu tenho sérias dúvidas, talvez por falta de 37 conhecimento, mas eu tenho dúvida se esse decreto ele é legal, eu tenho 38 dúvida se o decreto inclusive não fere própria constituição. A comissão se 39 reuniu e deu parecer favorável, no entanto o decreto ele regulamenta uma 40 lei federal, e eu tenho dúvida se um Decreto Legislativo pode legalmente 41 regulamentar uma lei municipal, estadual ou federal, eu tenho essa dúvida. 42 Então há necessidade mesmo esse parecer passando, eu acho que a gente 43 tem que dar uma oportunidade pra a discussão desse decreto sim, como eu 44 já fiz aqui em outras situações, quando apresentei alguma proposta aqui 45 que eu solicitava a comissão que desse a oportunidade para haver a 46 discussão. E é isso que agora eu estou dando essa oportunidade para tirar 47 não só a minha dúvida, eu acredito que mais de outros colegas aqui que 48 talvez tenham a mesma dúvida. S e esse decreto ele é legal acompanhar o 49 parecer, agora não quer dizer que a gente não tenha que analisar esse 50 decreto, pra lá na frente a Presidente, e a mesa que já que apresentaram 51 esse decreto não respondam, depois de contratações realizadas, depois de 52 licitações realizadas, não venham a responder. E já vou adiantando o 53 decreto 1 e 2 tem o mesmo, no meu entendimento eu vou ter a mesma 54 dúvida, porque regulamentam uma lei, e no meu entendimento, que posso 55 estar errado. Por isso que eu digo tenho dúvida que em decreto que se 56 regulamenta a lei, é decreto vindo do E xecutivo, seria competência do 57 Executivo e não do Legislativo. É uma dúvida S enhores Vereadores. A 58 Presidente disse. Vou pedir permissão para o Jurídico possa dar mais 59 esclarecimentos. Senhor Jurídico pegue o microfone . O Assessor jurídico 60 Ednando Diniz explicou. A regulamentação dessa lei federal via decreto, 61 é justamente para que a C âmara Municipal possa é, exercer de acordo com 62 a lei de licitação, as contratações previstas na própria lei de li citação. 63 Então esses decretos são necessários e eu entendo que qualquer situação 64 que venha a extrapolar os limites da C âmara, não vai trazer nenhum óbice, 65 já que os decretos atendem às determinações do que prevê a lei de 66 licitação. Então a gente só tá tentando aqui organizar esses decretos para 67 que a o setor de licitação, através de convênio possa dar sequência às 68 contratações que a C âmara Municipal precisa organizar e definir para dar 69 sequência às suas atividades. Em discussão. O Vereador Cláudio Gomes 70 de Lima fez uso da palavra. Senhora Presidente, colegas Vereadores. 71 Realmente é, são dois, são três decretos extensos no seu texto, eu não sei 72 qual foi o tempo Hábil que a Câmara teve pra poder colocar em discussão, 73 ou aprovar esses decretos, realmente não sei se a comissão já se reuniu, aí 74 já deve ter esmiuçado o decreto né, que tá recomendando a aprovação. Por 75 isso que é importante demais, e eu venho dizendo isso aqui, que as 76 comissões importantes desta casa, ela não precisa S enhora Presidente, ser 77 formada apenas pelos mesmos, tem que ter os Vereadores não gostam 78 quando eu uso o termo situação e oposição, mas existe, mas sempre os 79 mesmos Vereadores que acompanham a base, a situação, é quem compõe 80 essas comissões importantes, que precisavam ser analisadas, como a gente 81 não é colocando em dúvida a competência dos colegas V ereadores. Mas a 82 gente nota que um pouco tempo curto, as comissões sempre dão os 83 pareceres favoráveis, e na hora a discussão as comissões não discutem o 84 porquê, e nem defende o porquê tá dando os parecer favorável, aí a gente 85 que tem que realmente estudar em casa, se preparar pra poder discutir um 86 parecer. Realmente a gente fica numa situação bem delicada. Então, seria 87 bom que as comissões que dá o parecer, o Relator, o Presidente da 88 comissão, explicasse discutisse o porquê tá votando favorável ao parecer, 89 é necessário. O Vereador Irisvaldo Silva do Nascimento pediu uma 90 parte. É só pra deixar, tentar esclarecer um pouco da minha fala, a lei 91 14.133 de 1º de abril de 2021, que é que trata sobre a nova lei de licitação, 92 ela não diz no seu texto que sejam que as C âmaras, que o L egislativo em 93 si, ela regulamente. O que diz assim, que haja um documento de 94 regulamentação, é isso que diz, o que é que tem que ser feito, q ual é o 95 documento de regulamentação do Legislativo, é um decreto ou é uma lei? 96 no meu entendimento deveria ser uma lei, a lei que iria reconhecer, ia 97 regulamentar a nossa situação. Quando se passa para um decreto pode ser 98 que lá na frente à mesa responda por essa situação. É uma dúvida, foi isso 99 que eu disse, é uma dúvida, para que a gente faça o certo, que a gente não 100 tenha prejuízo mais na frente. Só isso, porque quem é ordenadora de 101 despesa é a V ereadora Vanilda hoje Presidente da Câmara, e essa 102 preocupação enquanto Vereador que eu tenho, s ó isso. A Presidente disse. 103 Só um minutinho, eu vou pedir o jurídico para falar novamente. O 104 Vereador Cláudio Gomes de Lima retomou sua fala. Senhor a 105 Presidente, eu tô com a palavra, foi ele só que me pediu um tempo. Então 106 colega Vereador Irisvaldo, realmente é importante essas colocações, pra 107 que amanhã a próxima legislatura, ou quem vem não possa ficar preso a 108 um decreto, que esta casa aprovou, é anual né. E ntão, obrigado, então aí a 109 essa legislatura é, quem vai concluir realmente fica aí nessa questão. 110 Agora o que eu tenho indagado é o seguinte, é que não dá tempo, não deu 111 tempo da gente ler detalhadamente esses três decretos colocados aqui. Eu 112 estou aqui porque ontem foi colocado em plenário, pra que tivesse uma 113 Sessão Extraordinária e a maioria venceu, e a gente tem que obedecer, e 114 obedecer a maioria. M as caso contrário eu nem estaria aqui, porque na 115 verdade tem que ter no mínimo 24 horas para convocar uma 116 Extraordinária, mas como foram colocados em plenário e a maioria votou 117 por isso que eu estou aqui. Porque eu tenho que respeitar a maioria da 118 decisão da plenária da C âmara, mas não tem, não tem tempo apto, eu não 119 acredito que as comissões tenham tido tempo hábil pra detalhar os 120 decretos, e dar o parecer com muita tranquilidade do que do que realmente 121 tá assinando. Me desculpe, mas essa é que é a verdade. Muito obrigado. 122 O Assessor Jurídico da Câmara Ednando Diniz fez uso da palavra 123 novamente. Só para concluir aqui meu posicionamento aos V ereadores. É, 124 o decreto ele tem a finalidade de regulamentar a lei federal a nível de 125 Câmara Municipal. Então, o decreto ele só não pode c ontrariar as 126 disposições da lei federal em vigor, nem tampouco i novar. Então, esse 127 decreto tá em patente sintonia com a lei de licitação, é uma exigência, não 128 houve inovação, não houve acréscimo, não houve alteração. Então o 129 decreto é simplesmente pra dar condição de se fazer as licitações, é, são 130 as exigências, que estão sendo feitas com as modificações. Então, esse 131 decreto não inova, não cria, não amplia. Então tá tudo regular, tá tudo 132 regular aí, salvo o melhor juízo, que ninguém é detentor da verdade. A 133 Presidente explicou. Senhor Vereador, o Tribunal de Contas exigiu um 134 plano de contratação, um plano anual da C âmara, que não existia, não 135 tinha, isso é coisa nova. Então como a Câmara ela é independente, e ntão 136 ela pode fazer. Em discussão. O Vereador Ivano Cassimiro dos Santos 137 fez uso da palavra. Senhora Presidente, colegas Vereadores. É, como 138 Presidente de finanças e orçamento, a comissão dentro do histórico da, dos 139 decretos, dos projetos, vê a finalidade, de finança, vê a finalidade de 140 finança, e justiça e redação vê a constitucionalidade, se é inconstitucional 141 ou não. E a respeito da minha comissão, de finanças e orçamento 142 Vereadores, a gente pede o apoio do jurídico da casa, pra dar um parecer 143 básico a gente, do mesmo jeito é o de finança e orçamento que eu sou 144 Presidente, e justiça e redação que eu vi o P residente solicitando aí o 145 Procurador pra dar mais orientação a respeito desse projeto. R ealmente o 146 Vereador Irisvaldo como o Senhor é mais, quaje um doutorado em 147 advocacia, entende ainda muito mais e tem algum questionamento, e a 148 gente tem que aprender os questionamentos, tem que ver realmente se está 149 certo ou está errado, mas a orientação da gente que está certo. A opinião 150 da gente é que está certo, e a gente tem o baseamento do jurídico da casa 151 pra dar esse parecer fundamentado. O Vereador Irisvaldo Silva do 152 Nascimento pediu uma parte. E u acho que eu não, talvez eu não tenha 153 sido claro. Eu não me posicionei contra o que a C âmara quer fazer, até 154 mesmo porque é uma necessidade, é uma obrigação, precisa fazer para 155 poder é, trabalhar de forma legal, há necessidade disso. Eu não estou me 156 posicionando contra, entendam por favor, e a despeito do sarcasmo e 157 ironia do Senhor dizer que eu sou Doutor em A dvocacia, não sou, eu não 158 conheço mais do que ninguém. Eu apenas hoje tive a preocupação por 159 haver uma, haver agora a reunião Extraordinária, eu tive a preocupação 160 me levantar um pouco mais cedo e ler os decretos, foi só isso que eu fiz. 161 E quanto ao decreto não ter alterado o que é previsto lei, também não pode, 162 realmente o decreto c omo disse o J urídico não pode alterar nada do que é 163 previsto em lei. Senão não regulamenta, vai alterar, aí teria que ser outra 164 lei, do órgão competente. A minha preocupação e dúvida como eu deixei 165 aqui, espero agora, eu espero que entenda é, é competência do Legislativo 166 regulamentar uma lei? eu tenho dúvidas foi isso, porque o Legislativo aqui 167 ele não pode através de decreto regulamentar uma lei municipal, uma lei 168 estadual, através de decreto não pode. Até onde vai o meu pequeno 169 conhecimento, e uma lei federal não vai ser diferente disso. É competência 170 do Legislativo? minha dúvida é essa, alterar, alterar não, regulamentar 171 através de uma lei, de um decreto perdão, porque eu entrei com um projeto 172 aqui que foi uma lei, Legislativo que regulamentava, regulamentava 173 através de lei, uma lei já existente que era Federal, e o jurídico da 174 prefeitura vetou, dizendo que não era competência do legislativo. E hoje 175 a gente tá discutindo um decreto, um decreto legislativo que regulamenta 176 uma lei federal, aí não estou me posicionando contra. Eu apenas estou aqui 177 preocupado que seja feito V ereadora Dona Vanilda, pra lá na frente ser 178 tudo visto, revisto o Tribunal de Contas dizer através de decreto não podia, 179 tinha que ser uma lei, é isso, é essa minha preocupação. Somos sabedores 180 sim, decreto não pode alterar a lei, nada, nem aumentar, nem diminuir, é 181 só regulamentar. Mas o decreto legislativo é a grande dúvida, um decreto 182 legislativo pode regulamentar uma lei? eu entendo que é competência do 183 Executivo, só isso, só foi isso, não é que eu saiba mais do que ninguém 184 não Vereador Dinha. É que a gente enquanto C âmara, e eu faço parte, eu 185 não quer o, se eu posso opinar de alguma forma, eu posso estar errado, que 186 se chega até a conclusão, mas que não prejudique a mesa. É só essa a 187 preocupação. O Vereador Ivano Cassimiro dos Santos retomou sua 188 fala. Eu entendi Vereador viu, muito obrigado pelas explicações , pela sua 189 fala. A Presidente explicou. Eu vou pedi ao Jurídico dessa casa para ler o 190 artigo 12. O Assessor Jurídico da Câmara Ednando Diniz fez uso da 191 palavra novamente. Olha, eu sei que é muito complicado a gente ler e 192 entender, tá entendendo alguns dispositivos de lei. Mas veja bem, se a 193 gente ler a ementa do Decreto Legislativo, ele regulamenta, não lei federal, 194 ele regulamenta o que determina o inciso 7, do caput do artigo 12, da lei 195 de licitações, e o inciso 7 do artigo 12 diz o seguinte; no processo 196 licitatório observar-se-á o seguinte; a partir de documento de formalização 197 de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente 198 federativo, poderão, na forma de regulamento, o próprio artigo tá dizendo 199 que cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, a própria lei 200 federal determina, o formalismo, elaborar plano de contratação anual, que 201 é o que tá sendo feito aí, com o objetivo de racionalizar as contratações 202 dos órgãos ou entidades sob sua competência. É , garantir o alinhamento 203 com o seu planejamento estratégico, e subsidiar a elaboração das 204 respectivas leis orçamentárias. Então, é a própria lei federal em artigo 205 específico, e inciso, que determina que isso tem que ser regulamentado. 206 Então a gente poderia tirar até esse termo regulamentar, e fazer constar é, 207 nos termos do inciso tal, é passa a dispor sobre o plano de contratações. 208 Então, o que tá se causando celeuma é, em cima de uma terminologia que 209 não vai somar, nem subtrair, esses regulamentos, esses decretos são 210 necessários, para que a C âmara possa se mobilizar, sem ele processo 211 licitatório não sai do lugar. Por isso o caráter de urgência de se marcar essa 212 sessão para hoje, pra esse fim. A Presidente disse. Obrigado Senhor. Em 213 discussão. O Vereador Gilberto Joventino Paulino fez uso da palavra. 214 Bom dia a mesa, Bom dia colegas Vereadores, funcionários dessa casa, 215 jurídico, e aqueles que nos assistem pelas redes sociais. E eu vejo a 216 preocupação dos ambos V ereadores, Irisvaldo, e nosso amigo Cláudio é 217 normal. E vocês têm todos os direito de questionar, só que se a respeito do 218 questionar, não tem uma justificativa né, tentar entender melhor, e para 219 isso nós temos jurídico da casa, que é um S enhor competente e como 220 relator das comissões, da comissão de j ustiça e redação, eu tenho 221 acompanhamento com o jurídico e no meu ponto no meu ponto de vista, 222 não vejo nada ilegal, ilegal até ele questionar e justificar para os demais. 223 Então eu não vejo nada demais, eu acredito que seja até uma pergunta não 224 foi Vereador quase uma pergunta você, dá a palavra para o S enhor. O 225 Vereador Irisvaldo Silva do Nascimento pediu uma parte. Eu não sei 226 aonde foi que eu falei que deu a entender que eu estava é, indo de encontro, 227 questionando, realmente eu disse e fui bem claro, eu tenho dúvidas né, 228 inclusive no decreto 3 que aprova o plano eu não tenho dúvida nenhuma, 229 tá correto. É é o que foi até falado pelo jurídico, que ele foge do negócio 230 aí foi pra o plano, como o plano tá, o decreto três t á ok. Eu não tô com 231 problema nenhum, a questão, minha preocupação é que a palavra 232 regulamentar, ela modifica completamente o entendimento, 233 completamente. Inclusive no decreto dois, ele diz assim no caput, 234 regulamenta a lei 14.133, no meu entendimento eu continuo dizendo, um 235 decreto legislativo não é competência da C âmara, ou de qualquer 236 legislativo, regulamentar uma lei, é competência do E xecutivo, isso no 237 meu entendimento. Se alterar, se houver uma alteração aí de alguma forma 238 a lei 14.133 ela diz, precisa- se de uma regulamentação, tão levando ao pé 239 da letra, regulamentar, regulamentação é ter algum instrumento que 240 permita que a C âmara, que as C âmaras em geral possam trabalhar dentro 241 da legalidade. Não diz que é um decreto, e pode ser um decreto sim, desde 242 que não regulamente uma lei, que é o que a gente tá aí no decreto 1 e 2, 243 do 2, isso é o meu entendimento. Mas eu sou, eu não, eu não tô aqui pra 244 ser como eu digo assim, eu tô aqui pra ser mais um, pra contribuir. E u não 245 sei de tudo, como algumas pessoas querem até insinuar, eu estou aqui 246 como mais um dentro da C âmara. M as guardar uma opinião que eu 247 acredito que possa contribuir, não prejudicar a gente vocês, já pensaram 248 lá na frente a prova do jeito que tá, aí regulamenta a lei 14.133 como é o 249 decreto 1, regulamenta o inciso 12, é, a regulamento inciso 7? do artigo 250 12 da l ei, que não cita no caput. A lei regulamento inciso 7, do artigo 12, 251 e lá na frente a gente aqui que precisar pra alguma, um trabalho fora do 252 município, tirar uma diária e devolver essa diária, porque o a 253 regulamentação foi feita equivocadamente. É essa a preocupação, ou 254 alguma contratação que tenha ser feito, que precisa ser, que há necessidade 255 lá na frente, a ordenadora de despesa vai responder, a gente tem que ter 256 cuidado. F oi só isso, tanto é que eu disse eu confio nos Vereadores que 257 compõem a comissão, foi a primeira coisa que eu disse no início das 258 minhas palavras, e se existe uma consulta, um apoio jurídico, bom, bom. 259 Problema, eu não tô questionando isso, mas lá na frente a gente será se a 260 gente agora tá fazendo da forma correta? por isso que devemos ter 261 cuidado, todos nós fazemos parte do Poder Legislativo, todos nós vamos 262 responder, mas quem mais responder, é a Presidente da Câmara, essa a 263 preocupação. Em discussão. Sem discussão. A Presidente colocou o 264 parecer foi para votação. O parecer foi aprovado por unanimidade dos 265 presentes. Em seguida o Secretário fez a leitura do parecer de finanças e 266 orçamento ao decreto de nº 001/2024. 1ª discussão e votação. assunto: 267 Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da lei nº 14.133, de 1º de 268 abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito 269 da Câmara Municipal de Areia. Autoria: Mesa Diretora da Câmara 270 Municipal de Areia. Em discussão. Sem discussão. A Presidente colocou 271 o parecer foi para votação. O parecer foi aprovado por unanimidade dos 272 presentes. Continuando o Secretário fez a leitura do parecer da comissão 273 de Justiça e redação ao decreto de nº 001/2024. 1ª discussão e votação. 274 assunto: Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da lei nº 14.133, de 275 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no 276 âmbito da Câmara Municipal de Areia. Autoria: Mesa Diretora da Câmara 277 Municipal de Areia. Em discussão. Sem discussão. A Presidente colocou 278 o parecer foi para votação. O parecer foi aprovado por unanimidade dos 279 presentes. Logo após o Secretário fez leitura do parecer de Finanças e 280 orçamento ao decreto legislativo nº 002/2024. 1ª discussão e votação. 281 Assunto: Regulamenta a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe 282 sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da C âmara 283 Municipal de A reia e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora da 284 Câmara Municipal de Areia. Em discussão. Sem discussão. A Presidente 285 colocou o parecer foi para votação. O parecer foi aprovado por 286 unanimidade dos presentes. Logo após o Secretário fez a leitura do 287 parecer de finanças e orçamento ao decreto legislativo de nº 003/2024. 1ª 288 discussão e votação. Assunto: Aprova e ratifica o plano de contratações 289 anual (PCA) para o exercício de 2024 da Câmara Municipal de Areia e dá 290 outras providências. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de 291 Areia. A Presidente colocou o parecer em discussão. Sem discussão. O 292 Parecer foi para votação. O parecer foi aprovado por unanimidade dos 293 presentes. Logo após o Secretário fez a leitura e discussão do decreto 294 legislativo nº 001/2024, em 1ª discussão. Assunto: regulamenta o inciso 295 VII do caput do art. 12 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor 296 sobre o plano de contratações anual no âmbito da Câmara Municipal de 297 Areia. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Areia. Em 298 discussão. O Vereador Irisvaldo Silva do Nascimento fez uso da 299 palavra. Só pra que não conste em discussão, é a primeira, a mesma 300 situação do decreto um , a mesma situação regulamento o artigo de uma lei 301 federal. Eu tenho essas dúvidas, só pra que conste que eu também deixei 302 essa mesma opinião no decreto dois. Logo após o Secretário fez a leitura 303 e discussão do decreto legislativo nº 002/2024. 1ª discussão. Assunto: 304 Regulamenta a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre 305 licitações e contratos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de 306 Areia e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora da Câmara 307 Municipal de Areia. A Presidente colocou o decreto em discussão. Sem 308 discussão. Continuando o Secretário fez a leitura do decreto legislativo 309 de nº 003/2024. 1ª discussão e votação. Assunto: Aprova e ratifica o plano 310 de contratações anual (PCA) para o exercício de 2024 da Câmara 311 Municipal de Areia e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora da 312 Câmara Municipal de Areia. A Presidente colocou o decreto em 313 discussão. Sem discussão. A Presidente esclareceu aos Vereadores. Eu 314 queria pedir a V ossas Excelências para fazer segunda sessão e terceira, 315 pronto, vou pedir um espaço de 5 minutos para nós voltar a segunda 316 sessão. E encerrou a sessão. 317