ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA GABINETE DA PREFEITA Praça 3 de Maio, S/N ? Centro ? Areia ? PB ? CEP 58.397-000 Fone/Fax (83)3362 ? 2288 ? CNPJ 08.754.111 ? 0001 ? 03 LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2023 DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona: Art. 1º O presente projeto de lei dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2023, em sintonia com a Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022, o menor salário a ser pago aos servidores públicos da Câmara Municipal de Areia/PB será no valor de R$ 1.302.00 (mil trezentos e dois reais). §1º A fixação do salário mínimo especificado no caput deste artigo, retroagirá seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2023. §2º Caso o atual governo edite uma nova medida provisória alterando o valor do salário mínimo no ano de 2023 fica autorizado desde já o seu pagamento a partir da data de sua efetiva publicação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE AREIA , Estado da Paraíba, 26 de janeiro de 2023 SILVIA CÉSAR FARIAS DA CUNHA LIMA Prefeita Constitucional do Município de Areia