ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA GABINETE DA PREFEITA Praça 3 de Maio, S/N ? Centro ? Areia ? PB ? CEP 58.397-000 Fone/Fax (83)3362 ? 2288 ? CNPJ 08.754.111 ? 0001 ? 03 LEI MUNICIPAL 1.063/2021 DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE ANISTIA DE 100% SOBRE MULTA E JURO DE MORA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ? ISS PARA TAXISTAS E MOTO TAXISTAS PAGOS EM PARCELA ÚNICA A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona: Art. 1.º Fica concedida a anistia de 100% sobre multa e juro de mora para regularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pago em parcela única para taxistas e moto taxistas deste Município, com dívidas vencidas até o final do ano de 2021. § 1º O desconto disposto no caput valerá pelo período de 60 (sessenta) dias contados a partir de 1º de janeiro de 2022. § 2º Após a confirmação de pagamento haverá o recadastramento dos profissionais supracitados. § 3º O profissionais que não promoverem a quitação dos débitos terão suas licenças cassadas. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE AREIA , Estado da Paraíba, 15 de dezembro de 2021. SILVIA CÉSAR FARIAS DA CUNHA LIMA Prefeita