ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA GABINETE DA PREFEITA Praça 3 de Maio, S/N ? Centro ? Areia ? PB ? CEP 58.397-000 Fone/Fax (83)3362 ? 2288 ? CNPJ 08.754.111 ? 0001 ? 03 LEI MUNICIPAL 1.023/2021 REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 957 DE 29 DE ABRIL DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES DOS VENCIMENTOS E DAS GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS QUE EXERCEM ATIVIDADES NOS PROGRAMAS ESPECÍFICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona: Art. 1º Esta Lei revoga parcialmente o Art. 1º da Lei Municipal nº 957 de 29 de abril de 2019, no que tange as gratificações dos Cirurgiões Dentistas e Enfermeiros, voltando à vigência, para estes, o disposto no Anexo Único da Lei Municipal nº 892 de 13 de maio de 2016. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE AREIA , Estado da Paraíba, 22 de abril de 2021. Silvia César Farias da Cunha Lima Prefeita