ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA GABINETE DA PREFEITA Praça 3 de Maio, S/N ? Centro ? Areia ? PB ? CEP 58.397-000 Fone/Fax (83)3362 ? 2288 ? CNPJ 08.754.111 ? 0001 ? 03 LEI MUNICIPAL Nº 1.120/2023 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AREIA/PB AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NACIONALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona: Art. 1º A presente Lei dispõe acerca do valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais para o exercício de 2023. Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2023, o menor salário a ser pago aos servidores municipais será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, podendo, se necessário, serem suplementadas, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE AREIA , Estado da Paraíba, 26 de janeiro de 2023 SILVIA CÉSAR FARIAS DA CUNHA LIMA Prefeita Constitucional do Município de Areia